
Coworkings Agora Podem Ser Registrados Como Domicílio Fiscal em Minas Gerais
O uso de espaços de coworking como domícilio fiscal para empresas e profissionais agora é uma realidade em Minas Gerais. A Lei 25.087, de 2024, sancionada recentemente e publicada no Diário Oficial do Executivo, garante essa possibilidade, trazendo mais segurança jurídica para empreendedores que utilizam escritórios compartilhados.
A nova legislação, originada do Projeto de Lei (PL) 317/23, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de dezembro. Com isso, profissionais e empresas que optam pelo modelo de coworking podem utilizar esses endereços para fins de regularização tributária, desde que haja compatibilidade entre a atividade exercida e o espaço compartilhado.
Coworking: uma alternativa econômica e eficiente
O conceito de coworking vem ganhando cada vez mais adeptos em Minas Gerais, especialmente entre pequenos empreendedores, freelancers e startups. Esses espaços oferecem infraestrutura compartilhada, incluindo salas de reunião, recepção e serviços administrativos, permitindo uma significativa redução de custos operacionais.
Com a nova lei, os escritórios compartilhados passam a ter ainda mais relevância, facilitando a regularização de negócios e incentivando a formalização de novas empresas. Essa medida também contribui para o fortalecimento do ambiente de negócios, promovendo a eficiência econômica e a segurança jurídica para aqueles que atuam nesses locais.
Selo Minas pela Igualdade: incentivo às práticas antirracistas
Além da legislação sobre domícilio fiscal, outra importante medida foi sancionada recentemente. A Lei 25.085, de 2024, institui o Selo Minas pela Igualdade, que será concedido a empresas e escolas (públicas ou privadas) que adotem práticas antirracistas e realizem campanhas contra o racismo e outras formas de discriminação.
Empresas e instituições educacionais que forem contempladas com o selo poderão usá-lo em suas peças publicitárias, produtos, serviços e eventos. Os critérios de concessão, periodicidade e possível revogação do selo serão definidos pelo Governo de Minas Gerais por meio de regulamento próprio. A iniciativa surgiu a partir do Projeto de Lei 1.312/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), e visa incentivar ambientes mais igualitários e inclusivos.
Impacto das novas leis para empreendedores e sociedade
Com essas duas novas leis, Minas Gerais avança em dois aspectos fundamentais: a modernização das condições para o empreendedorismo e o compromisso com a igualdade social. Ao permitir que coworkings sejam registrados como domícilio fiscal, o Estado impulsiona a economia compartilhada e fomenta a formalização de novos negócios. Paralelamente, ao criar um selo de incentivo às práticas antirracistas, promove um ambiente de trabalho e estudo mais justo e inclusivo.
Empreendedores, profissionais e empresas devem ficar atentos a essas mudanças, aproveitando as novas oportunidades e contribuindo para uma sociedade mais moderna e igualitária.
Texto escrito por: Comercial BH
Fonte: AL-MG