
Lei Garante Direitos aos Pais: Escolas Não Podem Cobrar Material Coletivo
A compra de material escolar é um dos principais custos de início de ano para muitas famílias, mas existem regras claras para proteger os pais e garantir que eles não sejam sobrecarregados com despesas desnecessárias. De acordo com a Lei Estadual 16.669, aprovada em 2007, as escolas devem seguir normas específicas quanto à lista de material escolar, garantindo que itens não utilizados durante o ano letivo sejam devolvidos aos alunos e que materiais de uso coletivo não sejam exigidos.
O Que Pode ou Não Ser Exigido pelas Escolas
A Lei Estadual 16.669 determina que a lista de material escolar, divulgada pelas escolas no momento da matrícula, deve conter apenas itens que são de uso individual do aluno, como papel, lápis, tintas e outros artigos necessários para as atividades escolares. Materiais de limpeza e de expediente, como giz, álcool e papel higiênico, estão proibidos de serem incluídos na lista.
A legislação também impede que as escolas exijam materiais que serão usados de forma coletiva, ou seja, destinados ao uso da sala de aula inteira ou da comunidade escolar. A Lei Federal 9.870, de 1999, reforça essa proibição, determinando que os pais não podem ser obrigados a comprar itens como giz ou papel para uso comum.
Garantia de Economia para os Pais
Uma das preocupações dos pais ao comprar material escolar é o valor que será gasto ao longo do ano. A boa notícia é que, segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, os itens de material escolar que não forem utilizados devem ser devolvidos aos alunos ao final do ano letivo. “Esses artigos devolvidos podem ser exigidos novamente na lista do ano seguinte, o que pode representar uma economia significativa para os pais, que não precisarão comprar tudo de novo”, afirma Barbosa.
Além disso, a lei garante que os pais tenham a liberdade de escolha sobre a forma de aquisição do material escolar. Eles podem optar por pagar uma taxa à escola, para que a instituição adquira os itens, ou podem comprá-los diretamente nas papelarias de sua preferência. Caso escolham a segunda opção, a compra pode ser feita de uma vez ou parcelada, conforme o cronograma semestral fornecido pela escola no início do ano.
Liberdade de Escolha de Marcas e Preço: O Que os Pais Precisam Saber
Um dos pontos mais importantes que as escolas e os pais precisam entender é que as marcas dos produtos que constam na lista de material escolar são de livre escolha dos pais. As escolas não podem impor marcas específicas, com exceção dos livros didáticos. Essa liberdade de escolha garante que os pais possam procurar ofertas mais vantajosas e economizar na hora da compra.
Além disso, se a escola decidir alterar a lista de materiais durante o ano letivo, ela só pode fazer alterações que não ultrapassem 30% do total inicialmente solicitado. Caso contrário, será a escola quem deve arcar com as despesas adicionais.
Dica de Economia: Pesquisar é Fundamental
A pesquisa de preços é uma das melhores formas de economizar com material escolar. Marcelo Barbosa recomenda que os pais visitem diversas papelarias para comparar preços e, assim, garantir a melhor oferta. “Pode haver variações significativas de preço entre os estabelecimentos, e uma boa pesquisa pode resultar em uma grande economia para os pais”, conclui Barbosa.
Conclusão: Proteção para os Pais e Mais Economia
A legislação sobre o material escolar tem o objetivo de proteger os pais de cobranças indevidas e garantir que eles não sejam sobrecarregados com custos desnecessários. Conhecendo seus direitos e opções, os pais podem fazer compras mais informadas, buscar alternativas de pagamento vantajosas e, principalmente, economizar durante o ano letivo.
Texto escrito por: Comercial BH
Fonte: Diário do Comércio